O E-Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Agora chegou o momento das informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho.


O QUE É ENVIADO NESSA FASE?

Basicamente, 3 eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) serão enviados ao eSocial:
a) S-2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO: é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente, e em caso de morte, imediatamente;
b) S-2220 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR: serão enviados aos exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
c) S-2240 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS: irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que geram direitos à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esses eventos é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.


MINHA EMPRESA É OBRIGADA A ENVIAR OS EVENTOS DE SST?

A partir de 10/01/2022 todas as empresas que possuem funcionários contratados pelo regime CLT são obrigadas a enviar os eventos do eSocial referente à SST.


QUE INFORMAÇÕES PRECISO PARA GERAR OS ARQUIVOS QUE SERÃO ENVIADOS?

Se sua empresa já renova anualmente o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, todas as informações necessárias já estão disponíveis para a geração dos arquivos do eSocial. No caso da CAT, as informações serão obtidas no dia do acidente.


POSSO TERCEIRIZAR O ENVIO DOS EVENTOS DE SST?

Sim, para os clientes da S&S SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO que contratarem o PGR (com LTCAT incluso), o PCMSO e a emissão dos ASOs com ou sem exames complementares, receberão sem custo adicional o serviço de envio ao eSocial. A CAT será cobrada por evento como já era antes do eSocial. Uma vez contratados os serviços acima, o responsável pela empresa que já envia as informações de folha de pagamento deve emitir uma procuração para a S&S, marcando a caixa “SST” através do eCAC.